BC Protege+: como a proteção muda o onboarding e o core banking

Desde dezembro de 2025, a consulta ao BC Protege+ é obrigatória antes da abertura de contas. Veja como a resposta do Banco Central deve ser tratada no onboarding, da mensageria à auditoria.

3 de set de 2026
BC Protege+: como a proteção muda o onboarding e o core banking

Antes de uma conta ser criada, a instituição precisa confirmar se existe uma restrição registrada pelo próprio usuário. Desde 1º de dezembro de 2025, essa verificação é obrigatória por meio do Sistema de Comunicação de Restrição a Contratações no Sistema Financeiro Nacional (SRC), identificado publicamente pelo Banco Central como BC Protege+.

No Meu BC, pessoas físicas e jurídicas podem ativar a proteção para impedir a abertura de novas contas e sua inclusão como titulares ou representantes em contas de terceiros. Para a instituição, a consulta não se resume a identificar se há ou não uma restrição. A resposta precisa chegar ao onboarding, alterar o estado da solicitação e permanecer associada à decisão tomada.

O impacto, portanto, vai além da consulta ao Banco Central, pois a resposta interfere na continuidade da solicitação e precisa permanecer vinculada à decisão tomada. Antes de observar como esse resultado altera o onboarding e deve ser tratado pelos sistemas da instituição, é necessário entender o alcance da proteção.

O que o BC Protege+ protege

O serviço foi criado para reduzir o uso indevido de CPFs e CNPJs na formação de novos relacionamentos financeiros. A proteção abrange a abertura de contas-correntes, contas de poupança e contas de pagamento pré-pagas, além da inclusão de titulares e representantes.

Como a proteção pode ser usada preventivamente, não é necessário que o usuário tenha sofrido uma fraude para ativá-la. Seus efeitos estão concentrados nos novos relacionamentos, o que significa que a ativação não encerra contas existentes, não bloqueia recursos nem interfere nos produtos que ele já mantém.

Para ativar a proteção, o usuário acessa a área logada do Meu BC com uma conta gov.br de nível prata ou ouro e a verificação em duas etapas habilitada. A mudança produz efeito imediato e, na mesma área, também é possível consultar o histórico da proteção e verificar quais instituições pesquisaram o CPF ou CNPJ.

Embora a escolha seja feita no Meu BC, seus efeitos aparecem no processo conduzido pela instituição. É durante a abertura da conta que o status da proteção precisa ser consultado e transformado em uma decisão sobre a continuidade do relacionamento.

Como a proteção muda o onboarding

Quando essa consulta entra no onboarding, ela funciona como uma etapa de controle, mas não substitui a validação de identidade e documentos nem os controles de prevenção a fraudes. Uma resposta sem restrição informa apenas que não há uma oposição registrada naquele momento e permite que o processo siga para as demais verificações.

Imagine que uma pessoa esteja com a proteção ativa e decida abrir uma conta. Ela inicia o cadastro, envia seus documentos e passa pelas primeiras validações, mas, antes da conclusão da abertura, a instituição consulta o BC Protege+ e recebe a informação de que existe uma restrição.

Nesse caso, a instituição deve interromper o onboarding, explicar o motivo ao cliente e orientá-lo sobre o que fazer, pois não pode retirar a proteção em nome dele. O próprio usuário precisa voltar ao Meu BC, desativá-la e, se quiser, definir por quanto tempo ela permanecerá desativada.

Após a desativação, uma nova consulta precisa ser realizada, já que o processo não pode continuar com base na resposta anterior. Se não houver mais restrição e as demais verificações forem aprovadas, o fluxo deve permitir a retomada sem exigir que o cliente refaça toda a solicitação.

O onboarding também precisa diferenciar uma restrição ativa de uma resposta pendente ou de uma falha técnica. A ausência de resposta não pode ser interpretada como autorização, e cada resultado deve permanecer associado à pessoa consultada, à solicitação que o originou e ao momento em que foi recebido.

Nas contas empresariais, a instituição precisa consultar o CNPJ e, separadamente, os CPFs de cada titular ou representante. A ausência de restrição para a empresa não libera automaticamente todas as pessoas envolvidas, e a mesma lógica se aplica à inclusão posterior de titulares ou representantes em uma conta existente.

Para que essas decisões aconteçam sem etapas manuais ou perda de contexto, cada consulta precisa chegar ao Banco Central e cada resposta deve retornar ao processo correto de onboarding. É essa comunicação que a mensageria viabiliza.

A mensageria conecta o Banco Central ao onboarding

Para as instituições conectadas à Rede do Sistema Financeiro Nacional (RSFN), a consulta ao BC Protege+ ocorre por mensageria MQ. As instituições sem acesso à rede utilizam o Sistema de Transferência de Arquivos (STA).

Independentemente do meio utilizado, cada CPF ou CNPJ exige uma consulta própria, cuja resposta precisa ser associada à solicitação correta. Como essa comunicação é assíncrona, o onboarding deve indicar que a verificação está em andamento enquanto aguarda o retorno do Banco Central.

Quando a resposta chega, os sistemas precisam identificar a consulta que a originou, atualizar o estado do processo e evitar que duplicidades, atrasos ou novas tentativas produzam decisões conflitantes. A mensageria transporta a consulta e a resposta, mas não determina se a conta deve ser criada, pois essa decisão continua sob responsabilidade da instituição.

Receber a resposta, portanto, é apenas uma parte do processo. O resultado ainda precisa ser aplicado ao ciclo de vida da solicitação e preservado como evidência da decisão tomada.

O core banking coordena a decisão e as evidências

O papel do core banking começa antes da primeira movimentação financeira, porque a própria criação da conta depende de uma decisão sobre aquele relacionamento. Depois que a resposta do BC Protege+ chega, a plataforma precisa refletir o resultado no estado da solicitação e impedir a criação da conta enquanto houver uma consulta pendente ou uma restrição ativa, ressalvadas as situações excepcionais previstas pela regulamentação.

Em uma arquitetura modular, o onboarding organiza os dados e a jornada do cliente, enquanto a mensageria conecta a instituição ao Banco Central. A orquestração aplica o resultado ao fluxo, a auditoria preserva as evidências e a conta só é criada depois que todas as verificações necessárias são concluídas.

A instituição deve manter a documentação da consulta e o respectivo resultado por, no mínimo, dez anos. Nas situações excepcionais em que decidir prosseguir diante de uma restrição, a decisão também precisa ser fundamentada e documentada, permitindo identificar quem foi consultado, qual resposta foi recebida e como ela orientou o processo.

Esse desenho incorpora a consulta ao BC Protege+ à jornada existente sem criar um processo paralelo. Enquanto o usuário administra a proteção no Meu BC, a instituição coordena consulta, decisão e registro para que essa escolha seja respeitada do início ao fim.

Fontes oficiais

BC Protege+ no portal gov.br

Resolução BCB nº 475/2025

Resolução BCB nº 476/2025

Resolução CMN nº 5.218/2025

Instrução Normativa BCB nº 661/2025