IN RFB 2.278/2025: o que muda para fintechs e IPs no reporte da e-Financeira

1 de Set de 2025
IN RFB 2.278/2025: o que muda para fintechs e IPs no reporte da e-Financeira

Nos últimos dias, a publicação da Instrução Normativa RFB 2.278/2025 chamou a atenção de todo o ecossistema financeiro. O motivo é claro: a Receita Federal equiparou fintechs e instituições de pagamento (IPs) aos bancos tradicionais quando o assunto é o reporte da e-Financeira.

Em muitos posts, a discussão parou na manchete: “fintechs agora também precisam reportar”, sem explicar o que realmente significa entrar nesse universo. Afinal, quais dados precisam ser enviados? Com que frequência? Qual é a complexidade técnica? E, mais importante, como as instituições podem se preparar para cumprir essa obrigação sem travar suas operações?

Neste artigo, reunimos os pontos principais para quem quer ir além do superficial e entender de fato o impacto da IN RFB 2.278/2025.

O que é a e-Financeira?

A e-Financeira é um dos principais instrumentos de coleta de informações financeiras usados pela Receita Federal para monitoramento, fiscalização e combate à sonegação e à lavagem de dinheiro. Até recentemente, era obrigação concentrada em bancos, seguradoras e entidades de previdência.

Agora, com a IN 2.278/2025, o escopo se amplia para fintechs e IPs. Na prática, isso significa mais camadas de compliance e um novo nível de responsabilidade no controle e no envio de informações.

Quais dados precisam ser reportados?

As instituições devem enviar um conjunto robusto de dados relacionados a seus clientes e às movimentações de conta. Isso inclui:

  • Identificação do titular: CPF ou CNPJ, além de nome/razão social e endereço.
  • Conta: tipo, identificador único e datas de abertura e eventual encerramento.
  • Saldos mensais: valor em conta no último dia de cada mês.
  • Movimentação: total mensal de cash-ins e cash-outs. Aqui não há separação por tipo de instrumento ou arranjo, é o consolidado de créditos e débitos.
  • Investimentos: informações relacionadas a produtos de investimento que a conta possa ter vinculado.

Esse nível de detalhamento dá à Receita um panorama claro e contínuo das movimentações financeiras de cada cliente.

Quais são os limites de reporte?

A norma define thresholds para determinar quais movimentações precisam ser reportadas:

  • Pessoa Física (PF): movimentações de cash-out superiores a R$ 5.000 no mês.
  • Pessoa Jurídica (PJ): movimentações de cash-out superiores a R$ 15.000 no mês.

Ainda assim, a instituição pode optar por reportar movimentações abaixo desse valor de forma voluntária. Muitas vezes, essa prática reduz riscos e dá mais previsibilidade em auditorias.

Periodicidade de envio: a pegadinha do “mensal”

Um dos pontos que pode gerar confusão é a periodicidade. Apesar de a base de dados ser mensal, o envio não é. Ele acontece semestralmente:

  • Informações de janeiro a junho devem ser enviadas em agosto.
  • Informações de julho a dezembro devem ser enviadas em fevereiro.

Essa diferença entre a coleta mensal e o envio semestral exige que as instituições tenham processos bem estruturados de armazenamento e organização das informações, para que o envio seja consistente e sem falhas.

Como é feito o envio?

O arquivo deve seguir o padrão XML, com estrutura pré-definida pela Receita, organizada em grupos e elementos. O envio pode ser realizado de duas formas:

  1. Portal do SPED, de maneira manual.
  2. Web Services, ideal para quem deseja automatizar e integrar diretamente com seus sistemas internos.

Para fintechs e IPs em crescimento, depender apenas do envio manual pode se tornar rapidamente um gargalo operacional. A automação aqui deixa de ser conveniência para se tornar necessidade.

O desafio real: compliance sem travar a operação

Para muitas instituições, a entrada nesse novo regime regulatório acende um alerta: como cumprir as obrigações sem aumentar os custos operacionais, criar retrabalho ou expor a empresa a riscos de falha de reporte?

Além da necessidade de tecnologia adequada, há o fator humano: equipes precisam estar preparadas para lidar com as regras e manter um acompanhamento contínuo da consistência dos dados.

Como a Lerian pode ajudar

Na Lerian, acreditamos que compliance não precisa ser sinônimo de complexidade. Para instituições que utilizam o Ledger da Lerian, o processo de geração da e-Financeira já pode ser feito de forma simples e automatizada.

Combinando dois dos nossos produtos, Smart Template e Workflow, é possível:

  • Gerar o arquivo no formato XML exigido pela Receita.
  • Garantir padronização e consistência dos dados.
  • Automatizar o processo de coleta e envio, sem esforço manual.
  • Reduzir risco de falhas que podem gerar penalidades.

O resultado é um processo de reporte fluido, que libera sua equipe para focar no que realmente importa: escalar o negócio com segurança e eficiência.