Nova Resolução do CMN redefine o papel das financeiras no mercado

28 de Jul de 2025
Nova Resolução do CMN redefine o papel das financeiras no mercado

O Banco Central acaba de publicar a Resolução CMN nº 5.237/2025, promovendo uma das mais relevantes reorganizações normativas do setor de crédito nas últimas décadas. A medida consolida e moderniza as regras para constituição, organização e funcionamento das Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento (SCFIs) — popularmente conhecidas como financeiras.

A norma substitui a Resolução nº 4.812/2020 e revoga dispositivos que estavam em vigor há mais de 60 anos, trazendo maior clareza, padronização e alinhamento com a nova realidade do mercado financeiro brasileiro.

O que muda na prática?

A nova resolução representa um esforço claro do regulador para tornar o segmento mais competitivo, transparente e conectado às transformações tecnológicas que já movimentam o setor financeiro. Veja os principais pontos:

1. Denominação padronizada e obrigatória

Todas as instituições que operam como SCFIs deverão adotar a denominação completa “Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento” , inclusive no nome fantasia. A medida reforça a transparência na relação com o consumidor e padroniza o posicionamento das instituições perante o mercado.

2. Capital social mínimo com diferenciação regional

A exigência de capital mínimo foi fixada em R$ 7 milhões, mas com uma redução de 30% para instituições sediadas fora do Rio de Janeiro e de São Paulo. A intenção é clara: incentivar a descentralização geográfica da oferta de crédito, ampliando a diversidade regional do sistema.

3. Regras mais claras sobre funcionamento e governança

A norma detalha o processo de autorização para funcionamento, participação societária e governança das instituições. Essa estrutura regulatória contribui para aumentar a previsibilidade e reduzir a assimetria regulatória entre os diferentes agentes que operam crédito no país.

4. Escopo ampliado de atuação

A resolução consolida e expande as operações permitidas às SCFIs, incluindo:

  • Emissão de moeda eletrônica e instrumentos de pagamento pós-pago;
  • Atuação como iniciadora de pagamentos (PISP), credenciadora e agente fiduciário;
  • Operações nos mercados organizados, balcão e de câmbio;
  • Administração de carteiras e distribuição de seguros vinculados a operações de crédito;
  • Emissão de instrumentos no exterior, desde que equivalentes aos previstos pela norma.

Essas permissões aproximam as SCFIs das estruturas de instituições financeiras múltiplas, ampliando sua capacidade de inovar e diversificar receitas.

5. Padronização das fontes de funding

A resolução também padroniza as fontes de captação permitidas, incluindo CDBs, letras financeiras, LCIs, LCAs, instrumentos estruturados, recursos interfinanceiros, entre outros. Essa medida fortalece o arcabouço de funding das instituições, permitindo mais previsibilidade, competitividade e escalabilidade das operações.

E para quem já está operando?

As instituições já autorizadas ou em processo de autorização terão um prazo para se adequar à nova regra de denominação, conforme as instruções que serão publicadas pelo Banco Central. A Resolução CMN nº 5.237 entra em vigor no dia 1º de setembro de 2025, e até lá, o mercado deverá se ajustar às novas diretrizes.

O que isso representa para a infraestrutura financeira?

Na prática, a Resolução 5.237 marca um avanço importante na modernização institucional do crédito no Brasil. Ao definir escopos claros, fontes de funding estruturadas e ampliar as funções permitidas às SCFIs, o regulador pavimenta o caminho para modelos mais flexíveis, digitais e interoperáveis, especialmente no contexto de um core bancário moderno e integrado com mensagerias, compliance automatizado e governança por API.

Na Lerian, acompanhamos essas mudanças de perto para que nossos produtos — como o Midaz Ledger e os plugins regulatórios — estejam sempre alinhados com a regulação vigente. Infraestrutura preparada, com liberdade para crescer.


Quer entender como adequar sua operação às novas regras?Fale com nosso time de especialistas.#letsledgertogether