A autorização do Banco Central é obrigatória para quem opera com criptoativos no Brasil. O prazo e o histórico operacional da empresa definem qual caminho está disponível.
O mercado brasileiro de ativos virtuais passou de zona cinzenta a setor regulado. Quem opera com criptoativos (exchanges, custodiantes, corretoras) agora precisa de autorização formal do Banco Central para funcionar. A figura jurídica criada para isso é a Sociedade Prestadora de Serviços de Ativos Virtuais, ou SPSAV.
Este artigo explica o que a SPSAV exige, quais são os dois caminhos possíveis e onde estão os pontos que costumam derrubar pedidos.
Dois caminhos, dois calendários
A regra separa as empresas em dois grupos, e o grupo define tudo.
Quem já operava. Empresas que comprovarem atuação ativa antes de 2 de fevereiro de 2026 entram no regime de transição. Têm 270 dias (até 30 de outubro de 2026) para protocolar o pedido. A vantagem é concreta: durante a análise, continuam operando normalmente.
Quem chega depois. Empresas que iniciarem atividade após 2 de fevereiro de 2026 não têm direito à transição. Para elas, a autorização é prévia e obrigatória. A fila de análise gira em torno de 2 a 3 anos, e durante todo esse período a empresa fica impedida de operar, faturar ou captar clientes.
A diferença entre os dois caminhos é prática: quem entra no regime de transição fatura normalmente durante a análise; quem não tem histórico anterior fica impedido de operar por 2 a 3 anos até obter a licença. Por isso a data de corte é o dado mais importante.
A análise em duas fases
Para quem está no regime de transição, o processo do Banco Central se divide em duas fases sequenciais.
Fase 1: análise histórica e societária (até 360 dias)
O BC verifica três coisas: se a operação existia antes da data de corte, se há consistência financeira e se os controladores são confiáveis.
A documentação exigida inclui demonstrações financeiras auditadas dos últimos três anos, a declaração DeCripto e evidências de relacionamento recorrente com clientes, comprovando que a empresa de fato operava e não apenas constava no papel.
O ponto crítico é a reputação dos controladores. Os formulários são declaratórios, e o Banco Central cruza as informações. Omitir um processo judicial resulta em indeferimento imediato e irreversível, sem possibilidade de revisão do pedido. Quem tem pendências precisa declará-las.
A partir do protocolo, começam as obrigações regulatórias. A SPSAV passa a enviar reportes ao Bacen em XML (Documentos 5710 e 5711) em periodicidade diária e mensal. A estrutura de dados para esses reportes precisa estar pronta antes do protocolo.
Fase 2: viabilidade e continuidade (até 720 dias)
Aprovada a Fase 1, o BC avalia se o negócio se sustenta. Entram em análise o plano de negócios, a infraestrutura tecnológica, as políticas de prevenção à lavagem de dinheiro (PLD) e a capacidade técnica e reputacional dos administradores.
Na Fase 2, o BC avalia se a operação tem condições de funcionar sob supervisão contínua.
Os requisitos estruturais
Independentemente do caminho, a SPSAV impõe um patamar de estrutura equivalente ao de uma instituição financeira.
Capital social mínimo (Resolução Conjunta nº 14):
- Intermediação: R$ 12,4 milhões
- Custódia: R$ 10,8 milhões
- Corretora com escopo completo: R$ 16,8 milhões
Infraestrutura tecnológica. Segregação patrimonial entre recursos próprios e de clientes, segurança das chaves privadas e planos de recuperação de desastres documentados e testáveis.
Governança. Mínimo de três diretores estatutários residentes no Brasil, estrutura de Três Linhas de Defesa e contabilidade no padrão COSIF.
Compliance e PLD. O regulador trata a atividade como de alto risco (equivalente ao câmbio). A empresa precisa apresentar política de PLD bem definida, sistemas de monitoramento baseados em risco e evidências concretas de que os controles estão ativos e funcionando.
O caminho na prática
Reduzido ao essencial:
- Estruturar a operação e a infraestrutura tecnológica antes do protocolo.
- Garantir o capital mínimo e organizar a estrutura societária.
- Consolidar o dossiê regulatório e as demonstrações financeiras auditadas.
- Protocolar a Fase 1 no Bacen e iniciar os reportes regulatórios.
- Atender às exigências do plano de negócios e protocolar a Fase 2.
- Sustentar operação e reportes contínuos enquanto a análise corre.
A sequência importa. Boa parte dos problemas vem de empresas que protocolam antes de ter capital, governança ou dados de reporte prontos, e descobrem o gargalo já dentro do processo, quando corrigir custa mais caro.
Conclusão
A SPSAV coloca a operação com ativos virtuais sob as mesmas exigências de capital, governança e controle de uma instituição financeira. Para quem já opera, a janela de transição termina em 30 de outubro de 2026; perder esse prazo joga a empresa para a fila de novos entrantes, com anos de espera e proibição de operar.
As exigências são conhecidas, os prazos estão fixados e o regulador não abre exceção para informação omitida. O trabalho começa agora.
